webmail  
Avenida Angélica 2530/2546 - 5º andar
Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3259.9522 - Fax: (11) 3259.9522
e-mail: cabraladvogados@cabraladvogados.adv.br
  A EMPRESA ATUAÇÃO COORDENADORES CORRESPONDENTES FALE CONOSCO

O conteúdo das matérias que
compõem este site é
meramente informativo.
Não têm efeito jurídico
e não geram responsabilidade,
(pré-)contratação e/ou
vínculo de qualquer natureza
com Cabral Advogados Associados.
Eventual aplicação deve ser
orientada e acompanhada,
previamente, por Advogado
regularmente inscrito na OAB.

Clipping
Sites indicados
Como chegar
Eventos
Recomende
Nome do Amigo
e-mail do amigo
Seu nome
Seu e-mail
Cadastre-se e receba
nossos boletins
 
Clipping
 
Notícias

17/08/2013 - Liminar suspende multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a imposição de multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé. A multa pessoal foi imposta pela Justiça trabalhista do Rio de Janeiro em razão da atuação do procurador em defesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 16086, ajuizada pela UFRJ sob a alegação de que a multa imposta pela Justiça trabalhista contraria o posicionamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652, julgada em 2003. Naquela ocasião, o Tribunal decidiu dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC), segundo a redação dada pela Lei 10.358/2001.

O parágrafo único do artigo 14 faz uma ressalva ao inciso V do mesmo artigo, que impõe a obrigação a aqueles que tomam parte no processo de não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais. Segundo o parágrafo, o disposto não se aplica aos advogados que se sujeitam exclusivamente ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o STF, na decisão da ADI 2652, a mesma regra se aplica também aos advogados públicos.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski cita precedentes da Corte em reclamações no sentido de que a multa processual ao procurador público é inadequada, pois ele não figura como parte, e determina a suspensão da multa pessoal imposta ao procurador federal, aplicada pela Justiça do Trabalho.


Fonte: Lex Magister

 
Notícias
» Repetitivo: não cabe chamamento da União ao processo que discute fornecimento de remédio pelo estado
» STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé
» Liminar suspende multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
» Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé
 
Artigos
» Uma responsabilidade social questionável
» Julgamento de recursos especiais repetitivos na esfera do STJ
» A desconsideração da personalidade jurídica
» Veja todos os artigos
 
Jurisprudência
» Empresa pode verificar e-mail corporativo de funcionário
» Da responsabilidade de fiscalização de
e-mails corporativos
» Mais jurisprudência
 
Avenida Angélica 2530/2546 - 5º andar - Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3259.9522 - Fax: (11) 3259.9522
e-mail: cabraladvogados@cabraladvogados.adv.br