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>> STJ e AASP
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Repetitivo: não cabe chamamento da União ao processo que discute fornecimento de remédio pelo estado
Embora haja solidariedade entre os entes federativos quanto ao fornecimento de medicamentos, uma vez proposta ação nesse sentido contra determinado estado, não cabe o chamamento da União ao processo com base no artigo 77, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
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>> STJ
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STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado, por litigância de má-fé, os advogados de uma ação de manutenção de posse ao pagamento solidário de 20% sobre o valor atualizado do débito.
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>> STF
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>> STJ
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Liminar suspende multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
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O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a imposição de multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé. A multa pessoal foi imposta pela Justiça trabalhista do Rio de Janeiro em razão da atuação do procurador em defesa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
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Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé
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Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão excluiu a condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia condenado não apenas a autora da ação, mas também seus procuradores, ao pagamento de multa por conduta processual ilícita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão.
A discussão sobre responsabilidade solidária teve início em processo de indenização por danos morais e materiais. A autora do pedido, entretanto, não conseguiu comprovar a ocorrência do prejuízo alegado e, além disso, a ação foi considerada litigância de má-fé para obtenção de vantagem patrimonial sem nenhum respaldo em lei.
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>> Paulo Cassio Nicolelis
e José Cabral Pereira Fagundes Júnior
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UMA RESPONSABILIDADE SOCIAL QUESTIONÁVEL
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>> Paulo Cassio Nicolelis
e Melissa de Oliveira Faria
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JULGAMENTO DE RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS
NA ESFERA DO STJ
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>> Fco. Cláudio de A. Santos
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A DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
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» Todos os
artigos
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>> TST
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Empresa pode verificar e-mail corporativo de funcionário
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O acesso da empresa ao correio eletrônico institucional do empregado não
caracteriza violação de privacidade.
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>> Internet
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Da responsabilidade de fiscalização de
e-mails corporativos
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Acórdão do TST tratando do TST tratando
da possibilidade de
fiscalização de e-mails
corporativos.
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Empregado não consegue reverter justa
causa por uso indevido de e-mail
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Não há ilicitude no ato da empresa que acessa
caixa de correio eletrônico corporativo de empregado.
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Mais jurisprudência
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