webmail  
Avenida Angélica 2530/2546 - 5º andar
Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3259.9522 - Fax: (11) 3259.9522
e-mail: cabraladvogados@cabraladvogados.adv.br
  A EMPRESA ATUAÇÃO COORDENADORES CORRESPONDENTES FALE CONOSCO

O conteúdo das matérias que
compõem este site é
meramente informativo.
Não têm efeito jurídico
e não geram responsabilidade,
(pré-)contratação e/ou
vínculo de qualquer natureza
com Cabral Advogados Associados.
Eventual aplicação deve ser
orientada e acompanhada,
previamente, por Advogado
regularmente inscrito na OAB.

Clipping
Sites indicados
Como chegar
Eventos
Recomende
Nome do Amigo
e-mail do amigo
Seu nome
Seu e-mail
Cadastre-se e receba
nossos boletins
 
Clipping
 
Notícias

23/09/2009 - Bancos devem cumprir CDC, diz STF.

Os bancos têm de seguir e obedecer inteiramente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sentença do ministro Eros Grau, confirmou a validade das regras para todas instituições financeiras.

A decisão foi sobre o questionamento de uma revendedora de automóveis de Botucatu (interior do São Paulo), que tentava aplicar os princípios e direitos garantidos pelo CDC em ação movida contra um banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou o CDC inválido para julgar empréstimos bancários. Os advogados da loja recorreram e a questão chegou ao STF, que julgou a reclamação da loja procedente, devolvendo o processo ao TJ-SP.

A decisão confirma o entendimento do advogado especializado em Direito do Consumidor Luiz Guilherme Natalizi. “O CDC se aplica não apenas aos bancos, mas a todas as instituições financeiras, como corretoras de valores mobiliários, seguradoras e outros agentes fiscalizados pelo Banco Central e pela SUSEP”, diz.

Historicamente, as instituições financeiras se recusavam a se submeter ao CDC alegando que os bancos deveriam ser regulados pelo Banco Central.

Em 2001, por exemplo, os bancos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para não seguir ao código do consumidor. O objetivo era criar regras próprias para o setor que substituiriam o CDC. A ação foi derrubada pós cinco anos de batalha na Justiça.

Atualmente, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já reconhece que a questão está superada e que os bancos devem e estão se submetendo ao CDC.

Mesmo assim, ainda há falhas na aplicação do CDC em muitas agências e instituições. Muitas ainda cobram a Tarifa de Liquidação Antecipada de dívidas (TLA), que o código proíbe. A dificuldade para quitar uma dívida ou financiamento com antecedência foi o maior motivo de reclamações contra instituições financeiras junto a Banco Central (BC) em todo o mês de Julho, somando 332 queixas.

O Banco Central (BC) diz que a taxa está proibida apenas para os contratos firmados após 6 de dezembro de 2007. Já o artigo 52 do CDC diz que, no caso de quitação antecipada de dívida, tem de haver abatimento proporcional no valor.

“Essa taxa é uma afronta o Código de Defesa do Consumidor porque mascara o real valor da taxa de juros cobrada”, assegura Natalizi. Para ele, as decisões do BC não se sobrepõem às considerações do CDC. “As instituições financeiras sempre alegarão observar as determinações do Banco Central. Toda vez que houver conflito do BC com o CDC, o melhor é acionar a Justiça”, sugere.

EMBATE HISTÓRICO

Em 2001, os bancos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para não obedecer ao CDC. Em 2006, a ação foi derrubada (por 9 votos a 2), após anos de batalha na Justiça.

Mas não desistiram e tentaram novamente, em 2007, por meio de um projeto de lei apresentado pelo senador Valdir Raupp (RO). O projeto foi arquivado após pressão popular.

No final de 2008, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lançou código de auto-regulamentação das disputas entre os clientes e as instituições financeiras

SAULO LUZ

FONTE: AASP, 23/09/2009 com referência ao Jornal da Tarde - Economia.
 
Notícias
» Repetitivo: não cabe chamamento da União ao processo que discute fornecimento de remédio pelo estado
» STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé
» Liminar suspende multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
» Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé
 
Artigos
» Uma responsabilidade social questionável
» Julgamento de recursos especiais repetitivos na esfera do STJ
» A desconsideração da personalidade jurídica
» Veja todos os artigos
 
Jurisprudência
» Empresa pode verificar e-mail corporativo de funcionário
» Da responsabilidade de fiscalização de
e-mails corporativos
» Mais jurisprudência
 
Avenida Angélica 2530/2546 - 5º andar - Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3259.9522 - Fax: (11) 3259.9522
e-mail: cabraladvogados@cabraladvogados.adv.br