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24/07/2009 - REPERCUSSÃO GERAL no STF - Temas disponíveis em site do STF
Casos de Repercussão Geral com mérito julgado estão disponíveis no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo são 29 matérias com mérito julgado e que passam a fazer parte da jurisprudência da Corte sobre diversos temas. Um exemplo de tema importante julgado com base na Repercussão Geral é a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário e, posteriormente, em todos os poderes públicos no Brasil. A partir desse entendimento também foi editada a Súmula Vinculante 13, que passou a considerar inconstitucional a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, estados ou municípios.
Entre outros temas de destaque, está a decisão que trata da taxa de matrícula e gratuidade do ensino público; da cobrança de pulsos telefônicos além da franquia; da inelegibilidade de membros do Ministério Público e matérias tributárias.
No mesmo campo há para casos com mérito julgado e que tem reafirmação de jurisprudência dominante no STF. São assuntos julgados pelo tribunal e que já possuem um entendimento consolidado e adotado em processos semelhantes. Nesses moldes, há 13 casos, entre eles a revisão de pensão por morte; fixação da pena abaixo do mínimo legal; taxa de coleta de lixo, base de cálculo e outros.
Criada pela Emenda Constitucional 45, a Repercussão Geral permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de processos idênticos ao STF.
Todos os recursos extraordinários devem conter uma preliminar de Repercussão Geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso pela corte. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da repercussão geral: relevância social, econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo, para se reconhecer a Repercussão Geral a um recurso extraordinário.
Para ter acesso, basta abrir a página principal do STF (www.stf.jus.br), clicar na aba "Jurisprudência" e, em seguida, nas opções "Repercussão Geral" e "Mérito Julgado".
Fonte: BOLETIM AASP, 14/07/2009 (JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA) |
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