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03/09/2008 - Penhora on-line chegará a imóveis
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vai lançar um sistema para permitir a penhora on-line de imóveis em todo o Estado, nos moldes do modelo de bloqueio de contas correntes mantido pelo Banco Central, o chamado Bacen-Jud. A idéia é economizar papel e facilitar as ações de execução cível - como dívidas comerciais e financeiras. Até o fim de 2008, o tribunal paulista vai aderir a uma versão mais básica do sistema, já em funcionamento na capital paulista, pelo qual é possível fazer consultas da existência de imóveis dos devedores, mas no qual a penhora em si ainda é feita por papel.
O modelo já existente foi desenvolvido pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) em 2005 e vem sendo usado regularmente por juízes trabalhistas, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Estado e pela Receita Federal. No início de 2007, o sistema, batizado como "ofício eletrônico", contabilizava 300 mil consultas. Hoje totaliza mais de 2,6 milhões de acessos - número já próximo do atingido pelo sistema de penhora on-line de contas bancárias em 2007.
O ofício eletrônico reúne as bases de dados dos 18 cartórios de imóveis da capital paulista e dois do interior - de Ribeirão Preto e Araçatuba - mas tem pretensão de ser nacional. Segundo o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, neste mês o sistema ganhou a adesão dos cartórios de Belém, de Marabá e de Ananindeua, no Pará, e logo deve integrar cartórios do Paraná e do Distrito Federal. Outra novidade será o acesso do sistema por qualquer interessado, uma vez que os dados sobre patrimônio imobiliário não são protegidos por sigilo - o que deverá interessar sobretudo a advogados. A única precaução será a exigência de certificação digital dos usuários.
O ofício eletrônico foi desenvolvido pelos próprios cartórios, sem nenhum apoio do governo ou do Poder Judiciário. Segundo Flauzilino, a ferramenta interessa porque significa economia. "Desde que o sistema começou a funcionar, os cartórios economizaram mais de dois milhões de envelopes e de folhas de papel, além de tinta e funcionários usados para responder ofícios", diz.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Cláudio Pedrassi, hoje poucos juízes paulistas utilizam o ofício eletrônico, mas com a assinatura do convênio com a Arisp, que deve ocorrer até o fim do ano, o uso irá se massificar da mesma forma como ocorreu com a penhora on-line de contas bancárias. Em 2006, um despacho da corregedoria do tribunal tornou obrigatório o uso da ferramenta eletrônica para emitir ordens de penhora de contas ao Banco Central, o que transformou o TJSP no maior usuário do sistema - já que é o maior tribunal do país. De acordo com Pedrassi, depois de fechado o convênio o tribunal quer incluir todos os cartórios do Estado no sistema e desenvolver, junto com a Arisp, uma ferramenta para permitir que o bloqueio do imóvel seja feito eletronicamente. Segundo ele, o tempo para a resposta de ofícios em papel varia de 15 dias a até três meses.
Para o juiz Marcos Neves Fava, titular da 89ª Vara Trabalhista de São Paulo, a chegada da penhora on-line aos imóveis facilitará o uso do sistema de ofício eletrônico, principalmente se atingir todos os cartórios do Estado. Assim, será possível cercar o devedor por todos os lados, atingindo os três tipos de patrimônio registrado no Brasil: o financeiro, alcançado pelo sistema Bacen-Jud; os veículos, que podem ser bloqueados no recém-lançado Renajud, e agora o patrimônio imobiliário. "Antes do ofício eletrônico, o credor tinha que ir procurar imóveis em cada cartório da cidade, um por um, pagando taxas, o que inviabilizava a pesquisa", diz.
Especializado em ações de cobrança de bancos, o advogado Márcio Perez de Rezende, do escritório Peres de Rezende Advogados, acredita que a chegada da ferramenta ao TJSP facilitará a cobrança de dívidas financeiras. Se houver o acesso de advogados à base de dados, revelando o patrimônio de devedores, o fechamento de acordos ficará mais fácil - pois ficará claro para o devedor que o patrimônio dele é conhecido. "Apesar de todas as mudanças feitas na legislação de execução, ela só funciona se você consegue encontrar os bens do devedor", diz.
Fernando Teixeira, de Brasília
Fonte: Valor Econômico - Legislação e Tributos |
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