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08/05/2008 - Conselho altera prazo para cobrança
O Conselho de Contribuintes publicou uma decisão que reduz de dez para cinco anos o prazo de cobrança de contribuições sociais pelo fisco federal. O órgão adota pela primeira vez o entendimento definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2007 sobre o prazo de decadência das contribuições sociais. O tribunal superior derrubou a previsão fixada pela Lei nº 8.212, de 1991, segundo a qual uma vez vencido o prazo de recolhimento do tributo, há ainda dez anos para o lançamento da contribuição.
A posição é inovadora porque o conselho não pode deixar de aplicar leis tributárias a não ser que elas sejam declaradas inconstitucionais de modo definitivo pela Justiça - o que em geral significaria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Câmara do Segundo Conselho adotou como jurisprudência uma decisão proferida em dezembro de 2007 na Corte Especial do STJ, publicada no fim de fevereiro.
Segundo o advogado responsável pelo caso, Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a decisão do conselho é positiva, pois do contrário todos esses casos teriam de passar também pelo Judiciário, a quem caberia aplicar a posição do STJ. Esse tipo de entendimento do conselho nem sempre acontece, diz o advogado, porque a rigor a declaração de inconstitucionalidade é entendida apenas como uma decisão do Supremo em controle concentrado - uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) - ou uma resolução do Senado Federal retirando a norma do ordenamento jurídico. Mesmo na disputa do alargamento da base de cálculo da Cofins, declarada inconstitucional pelo Supremo em novembro de 2005, ainda não há posição definitiva nas câmaras sobre a inconstitucionalidade.
A disputa da decadência de contribuições previdenciárias, o que no caso inclui PIS e Cofins, é usada principalmente para disputas iniciadas no fim dos anos 90. Até então, o fisco tinha dificuldades em formalizar os créditos tributários antes de cinco anos, e grande parte das autuações devem ser invalidadas com o fim do prazo de dez anos.
Fernando Teixeira, de Brasília
Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS |
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