webmail  
Avenida Angélica 2530/2546 - 5º andar
Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3259.9522 - Fax: (11) 3259.9522
e-mail: cabraladvogados@cabraladvogados.adv.br
  A EMPRESA ATUAÇÃO COORDENADORES CORRESPONDENTES FALE CONOSCO

O conteúdo das matérias que
compõem este site é
meramente informativo.
Não têm efeito jurídico
e não geram responsabilidade,
(pré-)contratação e/ou
vínculo de qualquer natureza
com Cabral Advogados Associados.
Eventual aplicação deve ser
orientada e acompanhada,
previamente, por Advogado
regularmente inscrito na OAB.

Clipping
Sites indicados
Como chegar
Eventos
Recomende
Nome do Amigo
e-mail do amigo
Seu nome
Seu e-mail
Cadastre-se e receba
nossos boletins
 
Clipping
 
Notícias

28/06/2007 -  Convênio entre CNJ e Receita Federal permite acesso da Justiça a dados sigilosos por meio eletrônico

 Convênio assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria da Receita Federal (SRF), na tarde desta terça-feira (26), vai permitir a magistrados de todo o país o acesso por meio eletrônico aos bancos de dados da Receita Federal, incluindo informações protegidas por sigilo, identificação, localização e bens, além de declarações de imposto de renda e imposto territorial rural. O convênio foi assinado pela presidente do CNJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, durante a abertura da 43ª sessão do CNJ.

O Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud) vai permitir que juízes e magistrados tenham acesso pela internet, praticamente em tempo real, aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas. Para a ministra Ellen Gracie, o convênio é uma forma de agilizar o fornecimento de informações pela Receita Federal aos órgãos do Poder Judiciário. Ela salientou que, com o uso dessa ferramenta, os magistrados passam a requisitar essas informações por meio eletrônico. “Esse tipo de requisição, que hoje se faz rotineiramente, continuará a ser feito, só que com muito maior segurança e muito maior garantia ao sigilo dos contribuintes”.

A ministra explicou que só terá acesso às informações protegidas por sigilo o próprio magistrado requisitante, que deverá se identificar com senha e assinatura eletrônica. Não se trata, assim, de uma quebra de sigilo, mas da transferência de sigilo da Receita para o Poder Judiciário. “Só poderá fazer a própria requisição o mesmo magistrado que jurisdicione o feito”, disse a presidente do Conselho. “Esse instrumento será uma ferramenta importante para a agilização do nosso trabalho”, concluiu Ellen Gracie.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, ressaltou que com o uso do Infojud, a Receita Federal poderá responder à solicitação da justiça com mais agilidade e mais segurança. Dessa forma, prosseguiu o secretário, haverá maior agilidade na prestação de informações por parte do fisco, “e seguramente os magistrados também terão maior agilidade na apreciação do processo judicial”. O Infojud teve início com um projeto piloto em Curitiba (PR), informou o secretário. “Agora nós evoluímos e temos condições de atender toda a Justiça”. Rachid revelou que com a implantação do Infojud, só em São Paulo, a Receita Federal poderá dispensar algo em torno de 80 a 100 servidores, liberando-os para outras atividades da secretaria. Para ele, o Sistema de Informações ao Poder Judiciário “é um marco na troca de informações entre o fisco e a Justiça, de forma ágil, transparente e segura”.

O secretário lembrou que as informações protegidas por sigilo anteriormente eram requisitadas pelo Judiciário por meio de ofício. “Isso passava pelas mãos de várias pessoas, não só no Judiciário, como também no âmbito da administração tributária. Nesse processo, nós gastávamos algo em torno de duas a três semanas para dar resposta a esse ofício. Agora, em 30 segundos o magistrado terá essa informação”, concluiu o secretário da Receita Federal.
Ao transferir as requisições do papel para o sistema eletrônico, o Infojud “dá efetividade à previsão do artigo 7º da Lei 11.419/06, que prevê que todas as comunicações entre o Poder Judiciário e órgãos do governo devam ocorrer preferencialmente por meio eletrônico”, disse o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.

Fonte: STF

 
Notícias
» Repetitivo: não cabe chamamento da União ao processo que discute fornecimento de remédio pelo estado
» STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé
» Liminar suspende multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé
» Relator afasta responsabilidade solidária de advogados em litigância de má-fé
 
Artigos
» Uma responsabilidade social questionável
» Julgamento de recursos especiais repetitivos na esfera do STJ
» A desconsideração da personalidade jurídica
» Veja todos os artigos
 
Jurisprudência
» Empresa pode verificar e-mail corporativo de funcionário
» Da responsabilidade de fiscalização de
e-mails corporativos
» Mais jurisprudência
 
Avenida Angélica 2530/2546 - 5º andar - Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP
Telefone: (11) 3259.9522 - Fax: (11) 3259.9522
e-mail: cabraladvogados@cabraladvogados.adv.br