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23/03/2007 -  Seguro saúde. Câncer. Quimioterapia. Limitação.
 
Pode até o plano de saúde estabelecer quais doenças estão por ele cobertas, porém não qual dos tipos de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se cobre a cirurgia cardíaca, não pode vetar o uso de stent; se coberta a de próstata, não pode impedir o uso do esfíncter artificial necessário ao controle da micção. Tal não se pode dar também com o câncer. Se essa patologia está coberta, inviável o veto à quimioterapia ao fundamento de que seria apenas uma das alternativas à cura da doença. O empeço a que o consumidor receba o tratamento mais moderno no momento em que instalada a doença coberta revela a abusividade da cláusula impeditiva que põe em risco a vida do consumidor. REsp 668.216-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 15/3/2007.

Fonte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

 
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