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07/07/2005 - Desnecessária nova citação da Fazenda para pagamento de precatório complementar
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há necessidade de nova citação da Fazenda Pública para pagamento de precatório complementar. Dessa forma, a Turma negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
A Corte estadual considerou desnecessária nova citação da Fazenda para pagamento de precatório complementar, concluindo, ainda, pela não-ocorrência da prescrição intercorrente, alegando culpa da própria Fazenda Pública na quitação dos débitos reclamados.
No STJ, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que não pode vingar a tese da prescrição contada de cada parcela recebida. "Afinal, há uma obrigação de pagar, única, cujo pagamento, protaído no tempo, é provocado pela sistemática do precatório. Porém não se pode perder o foco de que a obrigação se faz por complementações não estanques entre si", disse.
Quanto à nova citação da Fazenda, a ministra lembrou que o STJ já pacificou o entendimento no sentido de que "o incidente de atualização de valores, visando à expedição de precatório complementar, por não constituir novo processo de execução, dispensa a citação prevista no artigo 730 do Código de Processo Civil e o procedimento traçado neste dispositivo".
Processo: RESP 740087
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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