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Jurisprudência

25/07/2005 - Enunciados Aprovados na 3ª Jornada de Direito Civil – DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL
 
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenadores: ANTÔNIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO
JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR.
Relatores: LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA
CLÁUDIA LIMA MARQUES

Art.186
Autor: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues: Desembargadora Federal

Enunciado : O dano moral, assim compreendido todo o dano extra-patrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material.

Art. 243
Autor: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues: Desembargadora Federal

Enunciado: "A obrigação de creditar dinheiro em conta vinculada de FGTS é obrigação de dar, obrigação pecuniária, não afetando a natureza da obrigação a circunstância de a disponibilidade do dinheiro depender da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036/90."

Art. 389 e 404
Autor: Guilherme Couto de Castro, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Enunciado: Os honorários advocatícios, previstos nos artigos 389 e 404 do Código Civil, apenas têm cabimento quando ocorre a efetiva atuação profissional do advogado.

Art. 395
Autor: PAULO R. ROQUE A KHOURI, Advogado e Professor, Distrito Federal.

Enunciado: A inutilidade da prestação, que autoriza a recusa da prestação por parte do credor, deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor.

Art. 405
Autor: PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Enunciado: "A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo CC, não afastando, pois, o disposto na súmula 54 do STJ."

Art. 406, 2.044 e 2.045
Autor: RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN, JUIZ FEDERAL SJ/RS

Enunciado: Tendo a mora do devedor início ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6% ao ano até 10 de janeiro de 2003; a partir de 11 de janeiro de 2003 (data de entrada em vigor do novo Código Civil), passa a incidir o art. 406 do Código Civil de 2002.

Art. 413
Autor: Guilherme Couto de Castro, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Enunciado: Em caso de penalidade, aplica-se a regra do art. 413 ao sinal, sejam as arras confirmatórias ou penitenciais.

Art. 421 e 422 ou 113
Autor: Rodrigo Barreto Cogo, Advogado SP

Enunciado: A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no direito brasileiro pela aplicação do artigo 421 do Código Civil.

Art. 421 a 424
Autor: Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito do Estado da Paraíba

Enunciado: Com o advento do Código Civil de 2002, houve forte aproximação principiológica entre esse Código e o Código de Defesa do Consumidor no que respeita à regulação contratual, eis que ambos são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos.

Art. 421
Autor: Régis Bigolin, Advogado RS

Enunciado: "O princípio da boa-fé objetiva importa no reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação.

Art. 422
Autor: Véra Maria Jacob de Fradera, Advogada em Porto Alegre, RS, Professora na Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Enunciado: O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.

Art.422
Autor: Francisco José de Oliveira: Defensor Público Estadual MG, Professor da FDSM

Enunciado: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.

Art. 423
Autor: Flávio Murilo Tartuce Silva, Advogado e Professor

Enunciado: O contrato de adesão, mencionado nos artigos 423 e 424 do novo Código Civil, não se confunde com o contrato de consumo.

Art. 424
Autor: Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito do Estado da Paraíba

Enunciado: As cláusulas abusivas não ocorrem exclusivamente nas relações jurídicas de consumo. Dessa forma, é possível a identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns, como, por exemplo, aquela estampada no artigo 424 do Código Civil de 2002.

Art. 434
Autor: Guilherme Magalhães Martins, Promotor de Justiça RJ

Enunciado: A formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes por meio eletrônico se completa com a recepção da aceitação pelo proponente.

Art.445
Autor: Gustavo Tepedino / Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho: Professor Titular de Direito Civil da UERJ / Professor de Direito Civil da UERJ.

Enunciado: Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do artigo 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito.

Art. 478
Autor: Edilson Pereira Nobre Júnior, Juiz Federal e Professor da UFRN / Luis Renato Ferreira da Silva: Professor de direito Civil na PUC-RS e no Curso de Pós Graduação em Direito da UFRGS, Mestre em Direito pela UFRGS, Doutor em Direito pela USP

Enunciado: A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio mas também em relação às conseqüências que ele produz.

Art. 478
Autor: Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito do Estado da Paraíba / Edilson Pereira Nobre Júnior, Juiz Federal e Professor da UFRN

Enunciado: Em atenção ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, o artigo 478 do Código Civil de 2002 deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial dos contratos e não à resolução contratual.

Art. 496
Autor: JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JÚNIOR, Professor de direito civil da PUC-SP

Enunciado: Por erro de tramitação, que retirou a segunda hipótese de anulação de venda entre parentes (venda de descendente para ascendente), deve ser desconsiderada a expressão em ambos os casos, no parágrafo único do art. 496.

Art. 528
Autor: JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JÚNIOR, Professor de direito civil da PUC-SP

Enunciado: Na interpretação do artigo 528, devem ser levadas em conta, após a expressão "a benefício de", as palavras "seu crédito, excluída a concorrência de", que foi omitida por manifesto erro material.

Art. 572
Autor: PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Enunciado: "A regra do art. 572 do novo CC é aquela que atualmente complementa a norma do art. 4º, 2ª parte, da Lei 8245/91 (Lei de Locações), balizando o controle da multa pela denúncia antecipada do contrato de locação pelo locatário durante o prazo ajustado."

Art. 575 e 582
Autor: PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Enunciado: "A regra do parágrafo único do art. 575 do novo CC, que autoriza a limitação pelo juiz do aluguel-pena arbitrado pelo locador, aplica-se também ao aluguel arbitrado pelo comodante, autorizado pelo art. 582, 2ª parte, do novo CC."

Art. 618
Autor: Guilherme Couto de Castro, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Enunciado: O prazo referido no artigo 618, parágrafo único, do CC, refere-se unicamente à garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o dono da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos.

Art. 655
Autor: RENATO LUÍS BENUCCI, JUIZ FEDERAL DA SJ/SP

Enunciado: O Mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

Art. 660 e 661
Autor: Carlos Roberto Alves dos Santos, Juiz Federal SJ/GO

Enunciado: Para os casos em que o parágrafo primeiro do artigo 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto.

Art.664 e 681
Autor: Gustavo Tepedino / Milena Donato Oliva, Professor Titular de Direito Civil da UERJ / Bolsista de Iniciação Científica da UERJ.

Enunciado: Da interpretação conjunta destes dispositivos, extrai-se que o mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, tudo o que lhe for devido em virtude do mandato, incluindo-se sua remuneração ajustada e reembolso de despesas.

Art. 757
Autor: ADALBERTO DE SOUZA PASQUALOTTO, Professor Adjunto na PUCRS

Enunciado: A disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada, que impõem a contratação exclusivamente através de entidades legalmente autorizadas, não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão.

Art.790
Autor: Guilherme Calmon Nogueira da Gama: Juiz Federal Convocado 5ª Turma - TRF/2ª Região

Enunciado: "O companheiro deve ser considerado implicitamente incluído no rol das pessoas tratadas no art. 790, parágrafo único, por possuir interesse legítimo no seguro da pessoa do outro companheiro".

Art. 798
Autor: Guilherme Couto de Castro/ Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/ Juiz Federal Convocado 5ª Turma - TRF/2ª Região

Enunciado: No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário".

Art. 884
Autor: Cláudio Michelon Jr, Professor

Enunciado : A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.

Art. 927
Autor: VALÉRIA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, JUÍZA FEDERAL DA 9A. VARA/RJ

Enunciado: NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL CAUSADO À PESSOA JURÍDICA, O FATO LESIVO, COMO DANO EVENTO, DEVE SER DEVIDAMENTE DEMONSTRADO.

Art. 931
Autor: PAULO DE TARSO VIEIRA SANSEVERINO, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Enunciado : A regra do art. 931 do novo CC não afasta as normas acerca da responsabilidade pelo fato do produto previstas pelo art. 12 do CDC, que continuam mais favoráveis ao consumidor lesado.

Art. 932
Autor: Maria Isabel Pezzi Klein, Juíza Federal RS

Enunciado: A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932 III do CC, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico.

Art. 949 e 950
Autor: CLAYTON REIS, Magistrado

Enunciado : OS DANOS ORIUNDOS DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 949 E 950 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, DEVEM SER ANALISADOS EM CONJUNTO, PARA O EFEITO DE ATRIBUIR INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS, CUMULADA COM DANO MORAL E ESTÉTICO.

Fonte: Cabral Advogados Associados

 
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